• Dispensa de empregado estável em razão de acidente de trabalho ou doença profissional

Autor: Marcos Hidemitsu Ikeda

Não raras vezes o empregado detentor do direito à estabilidade em decorrência de acidente de trabalho é dispensado sem justa causa, fato que gera alguns efeitos jurídico bem interessantes.

O art. 118 da Lei 8213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) prescreve que a estabilidade de 12 meses é devida somente para os casos de acidentes de trabalho ou nos casos em que a doença é oriunda da atividade exercida, exigindo-se a prova da incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias (art. 59 da Lei 8213/91) e o efetivo recebimento do auxílio-doença.

Sendo assim, ainda que exista de fato o acidente de trabalho ou a doença profissional, caso o empregado não fique incapaz de exercer suas atividades por mais de 15 dias, nada impede a dispensa sem justa causa, pois não lhe é conferido o direito à estabilidade.

De modo diverso, se o empregado sofrer acidente de trabalho que lhe impossibilite o exercício de suas atividades, e concomitamente vir a receber o auxílio-doença, restará configurado a estabilidade acidentária, não podendo ser dispensado sem justa causa pelo prazo de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Sendo dispensado, o empregado poderá postular a reintegração ao serviço e sucessivamente a conversão da estabilidade em indenização, que será a remuneração devida no prazo de estabilidade, de tal modo que o empregador corre o risco de ser compelido a pagar os salários do empregado dispensado, mesmo sem a prestação de serviços.

Um ponto merece nossa atenção: a indenização tem sido limitada por alguns Tribunais ao tempo compreendido entre a propositura da reclamação e o término do período estabilitário.

Exemplificando: se um empregado tem estabilidade garantida até 01/10/2004, mas foi despedido sem justa causa em 01/01/2004 e venha a propor reclamação trabalhista somente em 01/09/2004, poderá, além de não ser reintegrado ao serviço em razão do decurso de tempo, ter sua indenização limitada a apenas 1 mês.

Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos aos efeitos da dispensa sem justa causa do empregado estável. Os primeiros, para se protegerem de eventual condenação que lhe imponha a obrigação de indenizar os salários devidos ao empregado até o término do período de estabilidade, e os segundos, para não terem o seus direitos limitados por não se socorrerem do Poder Judiciário em tempo hábil.