Toda entidade sem fim lucrativo que seja qualificada como Oscip ou possua título de utilidade pública pode solicitar os bens apreendidos pela Receita Federal.
Para isso basta preencher o formulário disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil, preencher todos os requisitos determinados no link e entregar os documentos nos postos indicados.
Lembrando que a solicitação deve ser efetuada pelo representante legal da entidade cujo nome conste na última ata de posse de diretoria ou outro documento constitutivo da entidade.
A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu publicou edital para cadastramento de órgãos públicos e entidades assistenciais interessadas em receber veículos apreendidos em processos criminais em trâmite nas Varas Federais Criminais. O uso dos veículos deverá ser realizado exclusivamente no interesse das atividades institucionais.
Interessados deverão fazer o cadastro, por meio da Internet, mediante o preenchimento de formulário disponível do seguinte endereço eletrônico: https://goo.gl/forms/Z2jDGBmbX6uAMo9r1.
Para mais informações, acesse a íntegra do Edital no link abaixo: http://www.jfpr.jus.br/arquivos/office/46409625ff899c69c15cc7c21606aba8.pdf
Fontes:
https://www.filantropia.ong/
https://www.jfpr.jus.br/comsoc/avisos.php?codigo=2218