• Obtenção ou Renovação do CEBAS: primeiros passos

A certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, que competia anteriormente ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), tornou-se responsabilidade dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Assistência Social, de acordo com a área de atuação preponderante das entidades.

A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social são, portanto, apreciadas atualmente no âmbito dos seguintes Ministérios:

  • da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;
  • da Educação, quanto às entidades educacionais; e
  • do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social.

Com o objetivo de darmos mais publicidade às questões rotineiras a respeito da legislação pertinente à concessão e renovação do CEBAS, bem como com o objetivo de ampliarmos o debate, fizemos este artigo inicial com o Requerimento passo-a-passo para a certificação das entidades beneficentes de assistência social que tenham atuação exclusiva ou preponderante na área da educação, conforme sítio http://cebas.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=31&Itemid=138

REQUERIMENTO PASSO A PASSO DO CEBAS EDUCAÇÃO COMO PARÂMETRO INICIAL

Elaborar e entender como funciona a tramitação de um processo CEBAS pode ser bem simples. O objetivo aqui é apresentar orientações básicas para que uma entidade que se interesse em obter ou renovar o CEBAS, de forma ágil, possa estruturar o seu processo com todos os elementos necessários.

1º Passo: Saber se a entidade pode solicitar o CEBAS

Apenas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas há pelo menos um ano, e que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social e/ou saúde, podem solicitar o CEBAS junto ao ministério responsável por sua área de atuação preponderante.

2º Passo: Verificar qual a área de atuação preponderante

A entidade deve verificar qual a sua área de atuação preponderante (educação, assistência social ou saúde) identificando a atividade na qual aplica o maior volume de recursos.

3º Passo: Apropriar-se das informações básicas a respeito do CEBAS

A página do CEBAS apresenta várias informações importantes das quais a entidade deve se apropriar antes de montar seu requerimento de CEBAS.

É importante que a entidade conheça as principais ferramentas do CEBAS, quais sejam: a legislação, a cartilha explicativa sobre o CEBAS e a calculadora de bolsas (cálculo de gratuidade).

Esse instrumental está disponível na página do CEBAS (http://cebas.mec.gov.br/) e deve ser conhecido por todos que pretendem pleitear o certificado.

Ao apresentar o processo de maneira adequada, a entidade colabora para reduzir o tempo de análise e minimiza a possibilidade de ter o seu processo indeferido.

4º Passo: Cadastrar e manter os dados da entidade atualizados no SisCEBAS

A entidade deve fazer o seu cadastro exclusivamente no Sistema de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Educação – SisCEBAS Educação, disponível no endereço eletrônico http://siscebas.mec.gov.br.

Observar que existe nesta página o Manual do Usuário, onde a entidade encontrará todas as informações sobre como acessar o sistema.

5º Passo: Prestar informações sobre as instituições educacionais no Censo

Todas as instituições educacionais vinculadas à entidade mantenedora devem prestar informações regularmente ao Censo da Educação Básica e/ou no Censo da Educação Superior do Inep. Para maiores informações a respeito do Censo Educacional, sugere-se acessar o endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/basica-censo , para o Censo da Educação Básica, e http://portal.inep.gov.br/web/censo-da-educacao-superior , para o Censo da Educação Superior.

6º Passo: Juntar os documentos e instruir o processo

Após certificar-se que a entidade está devidamente cadastrada no SisCEBAS e inscrita no Censo de Educação, a entidade deverá reunir os documentos para compor o processo de requisição CEBAS.

A entidade que atua em mais de uma área (educação, assistência social e/ou saúde) deve apresentar em um único processo todos os documentos definidos na legislação, referentes a todas as suas áreas de atuação.

No caso de dúvidas quanto ao processo de concessão ou renovação do CEBAS, entre em contato com a nossa equipe para avaliarmos a melhor condição de se apresentar o requerimento da sua entidade.

FONTES:

http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/cebas/sobre-o-programa

http://cebas.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=31&Itemid=138

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm