• Governo repassa R$ 87 milhões para acolhimento de dependentes químicos

Parceria inédita entre os ministérios da Justiça, Saúde, Desenvolvimento Social e Trabalho permitiu dobrar o valor repassado para as comunidades terapêuticas.

O governo federal garantiu o repasse de verba para o acolhimento de dependentes químicos em comunidades terapêuticas. Mais de R$ 87 milhões serão investidos, o dobro do que no último ano, graças a parceria inédita entre os Ministérios da Justiça (MJ), Desenvolvimento Social (MDS), Saúde (MS), e Trabalho (MT). O anúncio foi feito durante o lançamento do edital de seleção de comunidades terapêuticas, na tarde desta quarta-feira (25), em Brasília. Estiveram presentes o ministro da Justiça interino, Gilson Libório, os ministros do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, da Saúde, Gilberto Occhi, e o secretário nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Humberto Viana.

A parceria, firmada por portaria interministerial, tem como objetivo o desenvolvimento de programas e ações voltados à prevenção, formação, pesquisa e reinserção social de usuários de drogas. Com isto, mais de R$ 50 milhões foram somados ao último repasse, sendo R$ 40 milhões do Ministério da Saúde e R$ 10 milhões do Ministério do Desenvolvimento Social.

Com o investimento, foi possível aumentar o valor do repasse mensal, por vaga, nas comunidades terapêuticas. Pelos serviços de acolhimento, cada instituição irá receber R$ 1.172,88 para adultos; R$ 1.596,44, para adolescentes e R$ 1.528,02, para mãe nutrizes com bebês de até 1 ano.

Para o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a articulação entre os ministérios é fundamental para o enfrentamento da epidemia de drogas que vive o país. Além do maior repasse de recursos, a capacidade de ampliação do número de pessoas atendidas será de 20 mil pessoas nos próximos 12 meses.

É um trabalho multidisciplinar. Quanto mais integrada for a ação do governo federal, certamente melhores resultados serão obtidos com essa política. Por isso é extremamente importante que se tenha uma articulação plena dos órgãos e que isso se reproduza também a nível estadual e municipal, como forma de oferecer um acolhimento mais amplo para ajudar as pessoas a saírem dessa situação”, destacou Beltrame.

Segundo o secretário Humberto Viana, foi realizada no último ano um trabalho de fiscalização para acompanhar o serviço ofertado pelas comunidades terapêuticas que participaram do último edital. “Tínhamos ano passado 246 comunidades contratadas, hoje são 230. Em razão da melhoria da fiscalização, constatamos algumas com descumprimentos do contrato. As que foram desabilitadas não poderão participar desse novo contrato. Já as que estão vigentes com o contrato podem se habilitar novamente”, explicou.

As instituições interessadas devem encaminhar para o Ministério da Justiça todos os documentos até 40 dias após a publicação do edital. O resultado será divulgado no Diário Oficial da União e na página www.senad.gov.br.

Fontes:

http://mds.gov.br/area-de-imprensa/noticias/2018/abril/governo-repassa-r-87-milhoes-para-acolhimento-de-dependentes-quimicos-em-comunidades-terapeuticas

http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/acesso_informacao/Edital%20de%20Credenciamento%20-%20SENAD%20n%C2%BA%2001-2018.pdf

• Desembargadores consideram que não há semelhança entre Peixe Urbano e Arara Urbana

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade, negou a tutela de urgência ao recurso do comércio eletrônico Peixe Urbano para que a concorrente Arara Urbana deixe de reproduzir a marca com o intuito de confundir os consumidores.

Os desembargadores mantiveram a decisão do juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital, que também negou liminar à tutela de urgência com base, entre outros motivos, de “que ‘peixe e arara’ são gêneros de animais de espécies totalmente distintas”. Na decisão, o juízo ressaltou, ainda, que “urbano é substantivo masculino, enquanto urbana está na sua forma feminina”.

Com um site eletrônico de vendas há oito anos no mercado, o Peixe Urbano alegou que as empresas R. Dias Pimentel e Dothcom Consultoria Digital utilizaram nome de domínio e marca semelhantes ao seu no encaminhamento do registro da Arara Urbana no INPI. Igualmente, a reprodução dos mesmos termos de uso no website. Segundo o Peixe Urbano, a imitação configura concorrência desleal com o intuito de atrair os consumidores. Assim, o site entrou com pedido de urgência na ação, a fim de que a Arara Urbana se abstenha de imitar a sua marca.

O relator do processo, desembargador Maurício Caldas Lopes, recomendou a negativa de provimento ao recurso, apontando: “Com efeito, a mera alegação de indeferimento do registro da marca pelo INPI despida de qualquer demonstração técnica ou estudo idôneo não faz presumir a prática de aproveitamento parasitário. Daí a necessidade de dilação probatória em cujo desenvolver se possa aferir da verossimilhança das alegações autorais”.

Processo nº 0071716-92.2017.8.19.0000

Fonte: TJ-RJ

• JF cadastra órgãos públicos e entidades assistenciais interessadas em receber veículos apreendidos

Toda entidade sem fim lucrativo que seja qualificada como Oscip ou possua título de utilidade pública pode solicitar os bens apreendidos pela Receita Federal.

Para isso basta preencher o formulário disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil, preencher todos os requisitos determinados no link e entregar os documentos nos postos indicados.

Lembrando que a solicitação deve ser efetuada pelo representante legal da entidade cujo nome conste na última ata de posse de diretoria ou outro documento constitutivo da entidade.

A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu publicou edital para cadastramento de órgãos públicos e entidades assistenciais interessadas em receber veículos apreendidos em processos criminais em trâmite nas Varas Federais Criminais. O uso dos veículos deverá ser realizado exclusivamente no interesse das atividades institucionais.

Interessados deverão fazer o cadastro, por meio da Internet, mediante o preenchimento de formulário disponível do seguinte endereço eletrônico: https://goo.gl/forms/Z2jDGBmbX6uAMo9r1.

Para mais informações, acesse a íntegra do Edital no link abaixo: http://www.jfpr.jus.br/arquivos/office/46409625ff899c69c15cc7c21606aba8.pdf

Fontes:

https://www.filantropia.ong/

https://www.jfpr.jus.br/comsoc/avisos.php?codigo=2218

• Corretores de Imóveis e Cobrança de Contribuições Sindicais

Imobiliária

O Sindicato dos corretores de imóveis de Londrina está propondo ações de cobrança de contribuições sindicais mas utiliza parâmetro para cálculo de parcelas que não estão de acordo com as normas do Ministério do Trabalho. De acordo com o ordenamento vigente, a contribuição deveria ser de R$ 5,70 ao ano. Caso tenha interesse em apresentar defesa no processo, entre em contato conosco.

• Obtenção ou Renovação do CEBAS: primeiros passos

A certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, que competia anteriormente ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), tornou-se responsabilidade dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Assistência Social, de acordo com a área de atuação preponderante das entidades.

A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social são, portanto, apreciadas atualmente no âmbito dos seguintes Ministérios:

  • da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;
  • da Educação, quanto às entidades educacionais; e
  • do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social.

Com o objetivo de darmos mais publicidade às questões rotineiras a respeito da legislação pertinente à concessão e renovação do CEBAS, bem como com o objetivo de ampliarmos o debate, fizemos este artigo inicial com o Requerimento passo-a-passo para a certificação das entidades beneficentes de assistência social que tenham atuação exclusiva ou preponderante na área da educação, conforme sítio http://cebas.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=31&Itemid=138

REQUERIMENTO PASSO A PASSO DO CEBAS EDUCAÇÃO COMO PARÂMETRO INICIAL

Elaborar e entender como funciona a tramitação de um processo CEBAS pode ser bem simples. O objetivo aqui é apresentar orientações básicas para que uma entidade que se interesse em obter ou renovar o CEBAS, de forma ágil, possa estruturar o seu processo com todos os elementos necessários.

1º Passo: Saber se a entidade pode solicitar o CEBAS

Apenas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas há pelo menos um ano, e que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social e/ou saúde, podem solicitar o CEBAS junto ao ministério responsável por sua área de atuação preponderante.

2º Passo: Verificar qual a área de atuação preponderante

A entidade deve verificar qual a sua área de atuação preponderante (educação, assistência social ou saúde) identificando a atividade na qual aplica o maior volume de recursos.

3º Passo: Apropriar-se das informações básicas a respeito do CEBAS

A página do CEBAS apresenta várias informações importantes das quais a entidade deve se apropriar antes de montar seu requerimento de CEBAS.

É importante que a entidade conheça as principais ferramentas do CEBAS, quais sejam: a legislação, a cartilha explicativa sobre o CEBAS e a calculadora de bolsas (cálculo de gratuidade).

Esse instrumental está disponível na página do CEBAS (http://cebas.mec.gov.br/) e deve ser conhecido por todos que pretendem pleitear o certificado.

Ao apresentar o processo de maneira adequada, a entidade colabora para reduzir o tempo de análise e minimiza a possibilidade de ter o seu processo indeferido.

4º Passo: Cadastrar e manter os dados da entidade atualizados no SisCEBAS

A entidade deve fazer o seu cadastro exclusivamente no Sistema de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Educação – SisCEBAS Educação, disponível no endereço eletrônico http://siscebas.mec.gov.br.

Observar que existe nesta página o Manual do Usuário, onde a entidade encontrará todas as informações sobre como acessar o sistema.

5º Passo: Prestar informações sobre as instituições educacionais no Censo

Todas as instituições educacionais vinculadas à entidade mantenedora devem prestar informações regularmente ao Censo da Educação Básica e/ou no Censo da Educação Superior do Inep. Para maiores informações a respeito do Censo Educacional, sugere-se acessar o endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/basica-censo , para o Censo da Educação Básica, e http://portal.inep.gov.br/web/censo-da-educacao-superior , para o Censo da Educação Superior.

6º Passo: Juntar os documentos e instruir o processo

Após certificar-se que a entidade está devidamente cadastrada no SisCEBAS e inscrita no Censo de Educação, a entidade deverá reunir os documentos para compor o processo de requisição CEBAS.

A entidade que atua em mais de uma área (educação, assistência social e/ou saúde) deve apresentar em um único processo todos os documentos definidos na legislação, referentes a todas as suas áreas de atuação.

No caso de dúvidas quanto ao processo de concessão ou renovação do CEBAS, entre em contato com a nossa equipe para avaliarmos a melhor condição de se apresentar o requerimento da sua entidade.

FONTES:

http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/cebas/sobre-o-programa

http://cebas.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=31&Itemid=138

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm

 

 

• Plano de saúde deve ressarcir paciente por negar cobertura de tratamento

Autora deve receber indenização por danos morais e materiais.

A paciente M.N.F.L. teve resposta negativa para cobertura de tratamento pela GEAP Saúde quando foi diagnostica com câncer  na retina. Por isso, deve ser indenizada em danos morais e materiais, sendo R$ 5 mil e R$ R$ 5.142,02, respectivamente. A decisão foi prolatada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e publicada na edição n° 6.005 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 40).

O Colegiado verificou a Apelação n° 0601654-94.2016.8.01.0070 e compreendeu que a autora buscou um procedimento urgente com um especialista em Brasília, já que corria o risco de perda de visão e não podia aguardar por trâmites burocráticos.

Entenda o caso

A reclamante informou ser beneficiária de plano de saúde desde 1983, porém, após ser diagnosticada com oclusão vascular retiniana no olho esquerdo em 2016, teve negada a cobertura do tratamento quimioterápico com antiangiogênico.

Segundo a inicial, não havendo especialista para o caso no Acre, a autora se dirigiu até Brasília, pois temia perder totalmente a visão do olho esquerdo, por isso arcou com todas as despesas por essa fase do tratamento.

Em contestação, a reclamada alegou que, embora o tratamento solicitado conste no rol de procedimentos mínimos, deve ser cumprida os procedimentos obrigatórios da diretriz de utilização. Como a paciente não os fez, não houve cometimento de ato ilícito, nem configuração de dano moral.

Decisão

O juiz de Direito Raimundo Nonato evidenciou que a reclamada não discriminou objetivamente os requisitos a serem cumpridos, nem especificou os critérios de avaliação para eventual recusa ou autorização.

O relator confirmou a procedência do pedido inicial. “O risco de perda total da visão de um olho não permite que a reclamante seja submetida a espera por trâmites burocráticos, que sequer foram claramente delimitados”, asseverou.

Em seu voto ponderou também acerca das restrições impostas por resolução de agência reguladora, as quais não podem se sobrepor ao direito constitucionalmente garantido à saúde, ainda mais quando o consumidor opta por contratar plano de saúde, visando melhor assistência.

Os documentos juntados aos autos demonstraram a necessidade do tratamento oncológico, não podendo a reclamada esquivar-se de custeá-lo. A requerente teve êxito em comprovar os danos materiais, contudo como usufruiu da primeira etapa do tratamento, a indenização por reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Acerca dos danos morais, não houve afastamento da condenação. “Os desgastes psicológicos suportados pela paciente, indubitavelmente fragilizada por diagnóstico grave, superam o limite do mero aborrecimento, uma vez que sequer houve justificativa plausível à recusa de cobertura, circunstância que constitui nítida falha na prestação de serviço da operadora de saúde”, ressaltou o magistrado.

Fonte: TJ-AC

• Vendedora que gritou com gerente na frente de clientes não receberá férias proporcionais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso das Lojas Radan Ltda., de Gravataí (RS), para restabelecer sentença que indeferiu a uma vendedora demitida por justa causa o pagamento das férias proporcionais. A Turma considerou que a decisão anterior, que condenou a empresa, contrariou a Súmula 171 do TST que exclui o empregado dispensado por justa causa do direito ao pagamento de férias proporcionais.

Segundo depoimento de testemunha, a vendedora gritou várias vezes na frente de clientes frases desabonadoras em relação à loja e ofendeu a gerente, chamando-a de “barata tonta” e apontando o dedo médio para ela. Demitida por incontinência de conduta ou mau procedimento e ato lesivo da honra contra o empregador e superiores hierárquicos (alíneas “b” e “k” do artigo 482 da CLT), ela pediu na Justiça a reversão da justa causa ou, caso mantida, o pagamento das férias proporcionais.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) julgou improcedente os pedidos e manteve a dispensa motivada, mesmo não tendo havido sanções disciplinares anteriores. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, deferiu as férias proporcionais com base no artigo 4º da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.197/1999.

No recurso ao TST, a Radan sustentou que o TRT-RS violou o artigo 146 da CLT e contrariou a Súmula 171 do TST. Seu argumento foi acolhido pela relatora, ministra Maria Helena Mallmann. Ela explicou que aConvenção 132 da OIT, ao tratar das férias anuais remuneradas, confere o direito às férias proporcionais, mas não dispõe sobre a forma de dispensa. E destacou que o entendimento majoritário do TST em relação à aplicação da convenção da OIT é o de que é indevido o pagamento da verba quando ocorre dispensa por justa causa.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso da empresa e restabeleceu a sentença.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-20533-36.2014.5.04.0233

Fonte: TST

• Jornada extenuante contribuiu para acidente que matou caminhoneiro do Paraná

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso no qual a Ouro Verde Transporte e Locação S.A., do Paraná, pedia o afastamento do reconhecimento de imposição de jornada de trabalho extenuante e culpa concorrente pelo acidente de trânsito que vitimou um dos seus motoristas. A empresa foi condenada ao pagamento indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 100 mil ao filho do trabalhador. Os julgadores entenderam que a imposição de jornada extenuante contribuiu para o acidente.

Excesso de velocidade

O acidente ocorreu em junho de 2003, na BR-116, às 22h30, próximo a Teófilo Otoni (MG). Segundo a perícia, o caminhão da transportadora colidiu com uma carreta que vinha em sentido contrário e caiu num precipício. O filho do empregado, representado pela mãe, entrou com reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil e condenação ao pagamento de pensionamento mensal.

A Primeira Vara do Trabalho de Curitiba não aceitou a tese de nexo causal entre a jornada elastecida e o acidente e negou o pedido da família. A sentença acolheu a alegação da empresa de que o caminhoneiro trafegava acima de 120 km/h no momento do acidente, e nesse sentido seria indevida a indenização por ter havido culpa da vítima.

Manobra

Em recurso ao Tribunal Regionado Trabalho da 9ª Região (PR), a família qualificou como fantasiosa a ideia de excesso de velocidade, e sustentou que tudo “não passava de uma manobra da Ouro Verde para tentar atribuir ao trabalhador a culpa pelo acidente”. Segundo a defesa, o trabalhador foi vítima de uma jornada extenuante exigida pela empresa. “Se houve excesso de velocidade, é obvio que é decorrente da pressão, do tratamento desumano e da jornada extenuante de 17 horas de trabalho somente no dia do acidente a que o empregado era obrigado”, afirmou.

TRT

O Regional constatou que, de acordo com o tacógrafo do dia do acidente, o motorista iniciou a jornada às 5h da manhã e, mesmo que não tivesse dirigido continuamente por todo o dia, não há como se desconsiderar que a jornada extenuante cumprida habitualmente acarreta efeitos lesivos que se alongaram no tempo, implicando situação de estresse cumulativo. Para a fixação do valor da indenização por dano moral e da pensão no valor total de R$ 100 mil, a decisão levou em consideração a culpa concorrente do motorista por negligência na condução do veículo com excesso de velocidade.

TST

No recurso ao TST, a Ouro Verde negou que o disco tacógrafo do dia do acidente comprovasse a jornada declarada, e afirmou ainda que a jornada não era realizada integralmente na forma alegada, e “era de oito horas diárias, devendo ser realizada entre as 6h da manhã e as 22h”.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, disse que, mesmo havendo culpa concorrente, o acidente integra o próprio conceito do risco da atividade desenvolvida pelo motorista de caminhão, “risco esse maior quando submetido a jornadas excessivas”. O ministro também não constatou na decisão do TRT nenhuma informação de que, pelo disco tacógrafo, o empregado não tenha trabalhado além das oito horas diárias previstas em lei. “A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das provas”, afirmou, lembrando que, para se chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-1324800-13.2009.5.09.0001

Fonte: TST

• STJ discute incidência de IR sobre bolsa de estudos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar ontem recurso que discute a incidência de Imposto de Renda (IRsobre valores pagos por meio de bolsa de aperfeiçoamento profissional. Por ora, há dois votos pela tributação e um contra no julgamento realizado pela 1ª Turma. Faltam dois votos.

O caso envolve um bombeiro militar e o Estado do Tocantins. O bombeiro pede que seja reconhecida a ilegalidade da incidência de Imposto de Renda e que os valores descontados sejam devolvidos pelo governo estadual.

No caso, os ministros analisam se a verba tem natureza salarial ou indenizatória. Pelo artigo 26 da Lei nº 9.250, de 1995, as bolsas de estudos e de pesquisa caracterizadas como doação estão isentas do Imposto de Renda, “quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços”.

Posteriormente, em 1999, o Decreto nº 3.000, que regulamenta o Imposto de Renda, reforçou que os valores não entram no cálculo de rendimento bruto. No caso, porém, o Estado defende a cobrança. Recorreu ao STJ (REsp 1.525.009) depois que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) manteve decisão de primeira instância favorável ao bombeiro.

O juiz substituto da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Frederico Paiva Bandeira de Souza, considerou que os valores foram cobrados sobre apoio financeiro dado ao servidor que participou de um curso de formação e especialização de natureza militar, possuindo natureza de doação e não de acréscimo patrimonial.

Para o magistrado, o pagamento do curso também não configura uma contraprestação de serviços, pois a sua conclusão com sucesso habilitaria o policial militar para assumir novo posto na carreira.

Em 2014, o Tribunal de Justiça manteve a decisão. Citando a previsão da Lei nº 9.250, de 1995, os desembargadores definiram que a bolsa de estudos conferida a bombeiro militar para a participação em curso de aperfeiçoamento encaixa-se na hipótese de isenção.

Na 1ª Turma do STJ, porém, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, considerou que incide Imposto de Renda sobre os valores da bolsa. Para ele, há características de remuneração e não de doação. O ministro Sérgio Kukina acompanhou o voto.

Já o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou contra a cobrança. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. O ministro Benedito Gonçalves aguarda para votar.

Em 2006, os ministros chegaram a analisar a questão, só que por meio de bolsas de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ). Na ocasião, decidiram que elas são isentas e ponderaram que os resultados das atividades não representam vantagem para o doador e não importam em contraprestação de serviços.

FONTE: Valor Econômico

• Decisão inédita suspende CNH de devedor de pensão alimentícia

Em recente julgamento de ação de execução de alimentos, a juíza Vânia Jorge da Silva,  da 6ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, após exaurir todas as demais possibilidades, deferiu medidas coercitivas determinando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do pai de uma criança que se negava a quitar débitos relativos à pensão alimentícia.

O caso chegou à Justiça, em junho de 2016, quando a mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança encontrava-se em débito com a pensão alimentícia há mais de três meses. A quantia a ser paga havia sido definida na comarca de Jataí, onde foram fixados os alimentos em um salário mínimo e mais 50% dos custos com educação e saúde.

O pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, mesmo sendo informado de tal ação sobre cumprimento de sua obrigação não apresentou justificativa ou comprovação de pagamento, o que resultou na decretação de sua prisão civil por 60 dias, em janeiro de 2017. Em um primeiro momento, o oficial de Justiça não obteve sucesso em cumprir o mandado de prisão e foi informado que o homem tinha conhecimento da ordem de prisão e estaria se escondendo.

Quando o oficial de Justiça conseguiu efetuar a prisão, o microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão. Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens. A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora.

Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai via programas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Após buscas nos sistemas de informações, constatou-se que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.

Foi neste momento que se chegou ao ratio processual, quando já se exauriu todas as demais possibilidades. A advogada da mãe da menor manifestou-se sugerindo a adoção de medidas coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito, medidas como a suspensão da CNH e bloqueio de eventuais cartões de crédito.  Para buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH de R.P. Além da emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).

Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso. O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil. (Texto: Jhiwslayne Vieira – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO