• Desembargadores consideram que não há semelhança entre Peixe Urbano e Arara Urbana

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade, negou a tutela de urgência ao recurso do comércio eletrônico Peixe Urbano para que a concorrente Arara Urbana deixe de reproduzir a marca com o intuito de confundir os consumidores.

Os desembargadores mantiveram a decisão do juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital, que também negou liminar à tutela de urgência com base, entre outros motivos, de “que ‘peixe e arara’ são gêneros de animais de espécies totalmente distintas”. Na decisão, o juízo ressaltou, ainda, que “urbano é substantivo masculino, enquanto urbana está na sua forma feminina”.

Com um site eletrônico de vendas há oito anos no mercado, o Peixe Urbano alegou que as empresas R. Dias Pimentel e Dothcom Consultoria Digital utilizaram nome de domínio e marca semelhantes ao seu no encaminhamento do registro da Arara Urbana no INPI. Igualmente, a reprodução dos mesmos termos de uso no website. Segundo o Peixe Urbano, a imitação configura concorrência desleal com o intuito de atrair os consumidores. Assim, o site entrou com pedido de urgência na ação, a fim de que a Arara Urbana se abstenha de imitar a sua marca.

O relator do processo, desembargador Maurício Caldas Lopes, recomendou a negativa de provimento ao recurso, apontando: “Com efeito, a mera alegação de indeferimento do registro da marca pelo INPI despida de qualquer demonstração técnica ou estudo idôneo não faz presumir a prática de aproveitamento parasitário. Daí a necessidade de dilação probatória em cujo desenvolver se possa aferir da verossimilhança das alegações autorais”.

Processo nº 0071716-92.2017.8.19.0000

Fonte: TJ-RJ