• Banco indeniza cliente por negativação indevida

O banco Pan S.A. deve indenizar um correntista em R$ 10 mil por danos morais, por ter incluído indevidamente o nome dele em cadastros de proteção ao crédito. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da Comarca de Poço Fundo.

O correntista relatou no processo que o banco atribuiu a ele uma dívida de R$3.807,81, relativa a um empréstimo, apesar de ele não ter assinado qualquer contrato. Para o cliente, a instituição financeira foi negligente, pois não verificou se a pessoa que assinou o contrato era realmente ele.

Em sua defesa, o banco alegou que conferiu todos os documentos no ato de firmar o contrato e que o correntista procurou a Justiça antes de tentar resolver o problema administrativamente. A juíza não acolheu os argumentos, pois, segundo ela, o banco nem sequer apresentou o contrato, além disso não é necessário esgotar a instância administrativa para ajuizar uma ação.

Na análise do recurso interposto pelo banco, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, teve o mesmo entendimento. A magistrada ressaltou que a contratação indevida de empréstimo acarreta efeitos danosos, ensejando a reparação por prejuízos materiais e morais.

“Diante da ausência de comprovação da culpa exclusiva de terceiro, outra medida não cabe senão a responsabilização pelo defeito na prestação do serviço”, declarou. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

Fonte: TJ-MG

• Nota de Agradecimento ao Escritório Tescaro Advogados Associados

Quando agradecimentos como este surgem de forma espontânea, percebemos que o longo e difícil caminho da advocacia valeu muito à pena.

Embora este seja o nosso trabalho e a fonte do nosso sustento, não podemos deixar de reconhecer, como já disse um velho escritor, que “A alegria de fazer o bem é a única felicidade verdadeira” (Leon Tolstói).

Nossa equipe, da Tescaro Advogados, é quem agradece pela confiança depositada e pela oportunidade de prestar um trabalho digno e inestimável.

• Temer sanciona lei que permite descontos para compras em dinheiro

Real

A Lei Federal nº 13.455, de 26 de junho de 2017, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, já vigora a partir de hoje, ou seja, a data da publicação. A norma dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (dinheiro em espécie ou cartão).

De acordo com a nova lei, está permitida a cobrança de preços diferentes para o mesmo produto conforme a forma de pagamento, com cartão, boleto ou dinheiro em espécie. Ainda de acordo com esta norma, o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Fontes:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=27/06/2017

http://direitobrasil.org/temer-sanciona-lei-que-permite-descontos-para-compras-em-dinheiro/

• Nova lei desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT

A chamada “Lei do Salão Parceiro” passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. O projeto de lei que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime CLT foi sancionado em 2016 e passou a produzir efeitos a partir de 01/2017.

A mudança é anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.

Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

Donos de salões de beleza consideram a nova lei um avanço na medida em que estabelece direitos e obrigações de ambas as partes, incentiva o empreendedorismo e garante maior segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já é uma realidade.

Procure se informar sobre as implicações da lei e a importância de regularizar e formalizar as parcerias do seu salão. Entre em contato conosco pelo e-mail tescaro@tescaroadvogados.com.br e telefones 43.41415700 ou WhatssApp 43.999842182.

http://g1.globo.com/economia

• Você está navegando na INTERNET com SEGURANÇA?

Segurança na Internet

Navegue na INTERNET COM SEGURANÇA :

1) Use SENHAS complexas (com letras/números/caracteres);
2) Cadastre a senha com a OPÇÃO de SEGURANÇA;
3) DIVERSIFIQUE suas senhas;
4) Sempre saia da conta que conectou (LOGOUT);
5) NÃO COMPARTILHE suas senhas com outras pessoas;
6) INSTALE programas antivírus, anti-spyware (detecta programas espiões) e firewall (permite somente os dados autorizados);
7) Sites, e-mails ou mensagens DUVIDOSOS: não clique;
8) Faça CÓPIA de segurança dos ARQUIVOS;
9) REDES SOCIAIS: configure a segurança e privacidade e não deixe tudo público;
10) Cuidado com as FOTOS íntimas e não compartilhe dados pessoais com estranhos.
Fonte: Uol

 

• Presidente da OAB considera “surreal” anistia de caixa 2

Brasília – Confira a manifestação do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre os movimentos de deputados que pretendem anistiar a prática de caixa 2:

“É surreal a possibilidade de a Câmara dos Deputados atuar em desconformidade com o interesse público, aprovando uma anistia para a prática criminosa do caixa dois e outros desvios relacionados, como corrupção e lavagem de dinheiro.

O ordenamento jurídico atual já tem instrumentos para processar e punir esses crimes, por meio do Código Eleitoral e da legislação tributária. Uma nova lei teria como função recrudescer o combate ao crime e não anular o efeito das leis que já existem.

É impensável que detentores de função pública queiram usar a oportunidade ímpar de avançar no combate ao caixa dois para perdoar crimes do passado.

Os deputados federais, representantes da sociedade, devem respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não podem legislar em causa própria.

Caso esse acordo seja real e venha a prosperar, a OAB usará suas prerrogativas para defender a Constituição e a sociedade desse atentado à democracia”.

Claudio Lamachia

Presidente do Conselho Federal da OAB

• Importadora indenizará por má qualidade de próteses mamárias

O tratamento contra um câncer de mama não foi a única dificuldade enfrentada por uma moradora de Passo Fundo. Após realizar uma cirurgia de reconstrução mamária em 2007, a paciente teve que trocar as próteses por duas vezes. A primeira substituição foi em 2010, quando o implante de silicone rompeu. Um ano depois, a mulher foi surpreendida com a notícia de que as próteses da marca que ela usava causavam riscos à saúde, sendo forçada a realizar um novo procedimento de reparação.

Junto à 3ª Vara Cível do Foro de Passo Fundo, ela obteve direito de receber indenização à pelos danos materiais e morais sofridos. A empresa European Medical Instruments (EMI), importadora da francesa Poly Implant Prothese (PIP) no Brasil, deverá pagar cerca de R$ 20 mil à autora da ação.

Caso

Diagnosticada com câncer, a paciente passou por uma cirurgia de reconstrução das mamas em julho de 2007. Na ocasião, foram implantadas próteses da marca PIP. Em 2010, exames de imagem mostraram o rompimento do silicone, sendo necessária a realização de nova cirurgia em janeiro daquele ano.

No final de 2011, foi de repercussão internacional a notícia de que as próteses da PIP não ofereciam segurança às pacientes, por conta do uso de materiais inapropriados na fabricação dos implantes. O extravasamento do silicone poderia provocar, entre outras doenças, câncer ou até mesmo a morte.

Sabendo do risco, a mulher relatou ter entrado em estado de choque e procurado seu médico, que recomendou a substituição das próteses. Em maio de 2012, a paciente realizou enfim uma nova cirurgia, relatando passar por muita dor, desconforto e sofrimento, em um processo altamente traumático.

Julgamento

O Juiz do caso, João Marcelo Barbiero de Vargas, considerou que o caso requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O texto determina que o fornecedor/importador do produto responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.

Segundo o magistrado, a falta de respostas da ré e os documentos juntados ao processo dão certeza da existência dos fatos noticiados.

O dano moral configurou-se em razão das aflições e transtornos enfrentados pela autora, que, segundo o Juiz, fogem do conceito de mero dissabor, próprio do dia-a-dia. Considerando o dano sofrido, a situação da vítima, a culpa e a situação financeira da ré, o julgador fixou indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil. Os danos materiais foram calculados em R$ 4,8 mil, somando a aquisição das próteses e os procedimentos necessários para as reparações. Também foi determinado que os valores sejam corrigidos monetariamente.

Também processada pela autora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi excluída do processo uma vez que foi reconhecida sua ilegitimidade passiva pela Justiça Federal.

Processo nº 021/1.15.0006172-9 (Comarca de Passo Fundo)

Fonte: TJ-RS

• Caixa terá que pagar multa por cobrança indevida em cartão de crédito

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que pagar multa de R$ 27 mil ao Procon de Umuarama (PR) por realizar lançamentos indevidos na fatura do cartão de crédito de um consumidor. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do banco que pedia a anulação da penalidade.

A denúncia que levou à aplicação da multa foi oferecida por um morador da cidade do oeste paranaense. Além da queixa à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o correntista ingressou com processo cível contra o banco solicitando danos morais. O pleito foi encerrado com a homologação de um acordo realizado entre as partes.

Após a conciliação, a Caixa ajuizou ação na Justiça solicitando a anulação da multa aplicada pelo Procon. De acordo com a instituição, a sanção administrativa tem a mesma pretensão da indenização paga à parte autora no processo judicial, de forma que não é justo responder duas vezes pelo mesmo fato.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância e o banco recorreu. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença ao levar em conta a independência das instâncias civil e administrativa.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, “a administração pública pode aplicar penalidades aos infratores independentemente de processo judicial, sobretudo porque os atos administrativos que retratam poder de polícia são auto-executáveis, e a responsabilidade administrativa não é prejudicada pelas responsabilidades penal e civil”.

Nº 5006560-67.2014.4.04.7004/TRF

Fonte: TRF4

• União e governo paranaense terão que fornecer canabidiol a criança epilética

A União e o estado do Paraná vão ter que fornecer para uma criança de 12 anos de Foz do Iguaçu (PR) um medicamento produzido a base de canabidiol, substância derivada da maconha. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o custeio de um frasco do remédio por dia pelos réus, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, valor próximo ao preço estimado do produto.

Desde quando tinha 1 ano de idade, o jovem apresenta sintomas de epilepsia refratária, doença caracterizada por distúrbios neurológicos temporários com convulsões, que ocorrem na forma de crises repetidas. A mãe utilizava vários fármacos fornecidos pelo estado, no entanto, os efeitos eram mínimos.

Conforme o médico que acompanha o menor atualmente, o uso do Hemp Oil é uma alternativa para reduzir ou eliminar as crises. Em abril, a mãe da criança ingressou com o processo na 2ª Vara Federal do município.

O perito judicial que avaliou o caso atestou a urgência do uso. Em primeira instância, foi concedida uma liminar favorável aos autores, tendo a Justiça também determinado o acompanhamento dos resultados. A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal alegando que o autor não comprovou o risco de dano irreparável.

Na 3ª Turma, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a antecipação de tutela. “A perícia judicial concordou com o diagnóstico do tratamento, concluindo ser imprescindível a medicação pretendida, já que ‘o autor usa uma série de anticonvulsivantes em associação sem sucesso no controle da sintomatologia’ e ‘entre outros diagnósticos os casos de epilepsia refratária tem sido objeto do emprego do canabidiol com resultados promissores”, afirmou.

O caso segue sob análise da Justiça Federal paranaense.

5021637-11.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: ACS/TRF4

• Locadora terá que indenizar donas de salão de beleza desalojadas de forma arbitrária

Duas cabeleireiras, sócias de um salão de beleza localizado em município do Vale do Itajaí, serão indenizadas em R$ 25 mil por conta de transtornos registrados após rescisão do contrato de aluguel que mantinham com a proprietária do espaço onde funcionava seu estabelecimento. Isto porque, logo após solicitar a desocupação do imóvel, a dona do local providenciou a troca de fechaduras e impediu o ingresso das locatárias no recinto.

Desta forma, elas ficaram impossibilitadas de retirar, além de pertences pessoais, material de trabalho para continuar as atividades em outro espaço. Em consequência, perderam produtos adquiridos e clientela já formada. Além dos danos morais e lucros cessantes, as profissionais de beleza pediram e obtiveram também, em apelação, o ressarcimento por benfeitorias realizadas no espaço: colocação de porta de vidro em substituição à de metal e aprimoramentos na rede elétrica.

Estes valores serão apurados em liquidação de sentença. A decisão foi da 2ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto Jorge Luís Costa Beber. O órgão julgador ainda promoveu adequação no montante fixado especificamente para cobrir os danos morais, que foi reduzido de R$ 15 para R$ 8 mil para cada sócia (Apelação nº 0001780-88.2012.8.24.0008).

Fonte: TJ-SC

Comentário: A notícia mostra que as relações jurídicas devem ser sempre fundamentadas na lei. Embora o bom senso seja sempre bem-vindo, é importante consultar um advogado quando houver o risco de desentendimento. Não é prudente tomar medidas “por conta própria” visando resolver o problema existente em um contrato de locação, por exemplo, é indispensável ter a cautela de observar o que a legislação e os tribunais determinam, sob pena de o prejuízo ser, no mínimo, desanimador.