A Lei Federal nº 13.455, de 26 de junho de 2017, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, já vigora a partir de hoje, ou seja, a data da publicação. A norma dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (dinheiro em espécie ou cartão).
De acordo com a nova lei, está permitida a cobrança de preços diferentes para o mesmo produto conforme a forma de pagamento, com cartão, boleto ou dinheiro em espécie. Ainda de acordo com esta norma, o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Fontes:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=27/06/2017
http://direitobrasil.org/temer-sanciona-lei-que-permite-descontos-para-compras-em-dinheiro/