• Concedida liminar em tempo recorde a favor de gestante contra a UNIMED Londrina

Em pouco mais de 24 horas, cliente da Tescaro Advogados Associados consegue decisão liminar no Juizado Especial Cível de Londrina, a qual determinou à Unimed Londrina a liberação das guias necessárias para a realização dos exames Fator V Leiden e Mutação Gene Protrombina.

A autora da ação, que está na décima quarta semana de gestação, havia solicitado a liberação dos exames junto ao plano de saúde. Todavia, por duas vezes lhe fora negado a cobertura, mesmo diante da justificativa médica de que a autora, por meio dos exames, necessitaria investigar a existência de trombofilia, cujo diagnóstico possibilitaria o seu tratamento com heparina e, assim, a prevenção contra o abortamento.

A juíza da causa, Dra. Telma Regina Magalhães Carvalho, entendeu que com “a análise dos documentos acostados com a petição inicial tem-se que efetivamente pode-se concluir que a autora celebrou com a requerida contrato de prestação de assistência médica – plano de saúde, com cobertura para obstetrícia/gravidez”. Além disso, a magistrada ressaltou que o “exame pretendido encontra cobertura vez que exame complementar relacionado com a gravidez, não havendo razão a requerida na negativa. O médico da autora, que acompanha o caso entende necessário e, havendo cobertura, não há justificativa para a negativa”

Por fim, a decisão proferida determinou a liberação da guias para a realização dos exames “na forma da prescrição/justificativa médica, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da intimação da presente concessão, sob pena de multa de R$ 400,00 por dia de descumprimento”

Fonte: Autos 0013093-45.2015.8.16.0014, do 5º Juizado Especial Cível de Londrina